CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE ABRIGO PARA AUTOMÓVEIS - CAPAA
Documento que Certifica a Autorização de Permanência de Abrigos Para Autos construídos no recuo de frente do terreno de residência unifamiliar. É concedida a título precário: caso a Prefeitura necessite realizar obras no sistema viário, o abrigo poderá ser total ou parcialmente removido.
Quando existir cobertura do abrigo para autos, constando ou não no projeto aprovado. A Certidão é emitida, a título precário, apenas para residência unifamiliar.
Solicitação (web ou presencial); Pagamento de taxa; Vistoria, se houver; Análise de documentos; Emissão de Certidão.
80 dia(s)
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- Lei Municipal nº 2.848/1987 - Construção de abrigos para autos;
- Lei Municipal n° 6222/2012 e suas alterações - Uso e Ocupação do Solo;
- Decreto Municipal n 20854/2019 - Normas Processuais;
- Lei Municipal n° 6729/2018 - Altera o Sistema Tributário do Município a partir de 01/04/2019;
- Decreto Municipal nº 21623/2021 - Dispõe sobre procedimentos referentes à Fiscalização de Obras Particulares;
- Decreto Municipal n° 21.599/2021 - Regulamenta os Arts. 172 a 181 da Lei Municipal nº 1.802/1969.
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. Se a documentação apresentada estiver completa, corretamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel ou representante legal, a mesma pode ser protocolada por um portador.
- Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- Procuração pública OU procuração particular original: a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG do proprietário do imóvel;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- Laudo Técnico de Segurança e Estabilidade (apenas para caso que a construção/conservação seja de laje);
- Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), devidamente recolhida, específica para o laudo (apenas para caso que a construção/ conservação seja de laje);
- Certidão negativa de débitos - CND (das Inscrições Imobiliárias abrangidas no requerimento - conforme Decreto 21.599/2021);
- Autorização para terceiros, se necessário.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Planta aprovada do imóvel;
- Alvará de Construção ou Regularização (Conservação), se houver.
- Desde 01/04/2019 as taxas são cobradas antecipadamente, quando do pedido de Certidão. Se houverem taxas complementares essas serão cobradas quando da emissão da CAPAA pelo Município;
- A CAPAA, assinada digitalmente, estará disponível, após emissão, no processo digital, na aba "Anexos" e poderá ser impressa pelo proprietário do imóvel ou pessoa por ele autorizada, acessando o processo através da senha anteriormente cadastrada.
- A Taxa de Regularização de Área Construída será cobrada apenas se não houver Alvará de Aprovação.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- As vistorias serão realizadas em horário comercial (8:00 às 17:00 horas) e não ocorrerão se houver apenas menores de idade no local.
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
I - Notificação (Construção sem o Alvará e/ou sem a Certidão de Autorização de Permanência de Abrigo de Auto);
II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
V - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar a Certidão, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Certidão de Permanência de Abrigo para Autos". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.